LEI Nº 7.569 DE 22 DE JUNHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1389, DE 22 DE JUNHO DE 2026

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO SEDENTARISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Semana Municipal de Combate ao Sedentarismo, a ser celebrada na primeira semana do mês de setembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Combate ao Sedentarismo tem como objetivos:

 

I – conscientizar a população sobre os riscos do sedentarismo para a saúde;

 

II – incentivar a prática regular de atividades físicas;

 

III – promover hábitos de vida mais saudáveis;

 

IV – estimular a participação da população em atividades esportivas e recreativas.

 

Art. 3º Na semana comemorativa poderão ser promovidas, dentre outras, ações como:

 

I – caminhadas e atividades físicas coletivas;

 

II – eventos esportivos e recreativos;

 

III – palestras e campanhas educativas sobre saúde e qualidade de vida;

 

IV – atividades de orientação sobre alimentação saudável e prática de exercícios.

 

Art. 4º As atividades poderão ser realizadas, entre outros, em parceria com:

 

I – escolas da rede pública e privada;

 

II – unidades de saúde do município;

 

III – academias, associações esportivas e entidades da sociedade civil;

 

IV – instituições de ensino e organizações que atuem na promoção da saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de junho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.