AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1415 DE 27 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Combate à Evasão Escolar em Cuiabá, destinada a reduzir o abandono escolar e promover a permanência dos estudantes nas escolas municipais.
Art. 2º A Política Municipal instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I – estimular a capacitação de professores e profissionais da educação para lidar com a realidade específica de estudantes em risco de evasão;
II – estimular o apoio psicossocial e a orientação familiar, visando à promoção de relações saudáveis e ao fortalecimento do vínculo familiar;
III – estimular a permanência escolar por meio de transporte escolar acessível, alimentação adequada, flexibilização de horários e outros mecanismos que favoreçam a continuidade dos estudos;
IV – estimular a participação ativa de pais ou responsáveis na vida escolar de seus filhos, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e participação em eventos escolares;
V – estimular a articulação com serviços de saúde para garantir o acesso de estudantes aos cuidados médicos, acompanhamento psicológico e programas preventivos de saúde;
VI – estimular a celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos e organizações da sociedade civil para implementar as diretrizes previstas nesta Lei;
VII – estimular a conscientização da população jovem sobre o valor da educação e os impactos da evasão escolar;
VIII – estimular a adoção de medidas de acolhimento de estudantes em situação de vulnerabilidade, garantindo acesso e permanência na escola;
IX – estimular a busca ativa de estudantes que tenham abandonado a escola, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social;
X – estimular o combate a preconceitos e discriminações que possam levar ao abandono escolar;
XI – estimular a realização de campanhas anuais de combate à evasão escolar, podendo incluir eventos, palestras, oficinas, feiras educativas e ações de mobilização comunitária, especialmente durante a primeira semana de agosto, em consonância com a Lei Municipal nº 5.995/2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.