AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1392, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá a Lavagem das Escadarias da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, manifestação de relevante valor histórico, cultural, religioso e simbólico para a identidade e a memória coletiva do povo cuiabano.
Art. 2º A Lavagem das Escadarias da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito constitui bem cultural de natureza imaterial, nos termos do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, por se tratar de celebração tradicional que expressa práticas, saberes, rituais e formas de vivência comunitárias transmitidas ao longo do tempo.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei não altera a inclusão da Lavagem das Escadarias da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, estabelecida pela Lei Ordinária nº 6.304/2018, mas a complementa, conferindo-lhe proteção cultural no âmbito do patrimônio imaterial municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.