LEI Nº 7.576 DE 07 DE JULHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1401, DE 07 DE JULHO DE 2026.

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DAS PESSOAS HOSPITALIZADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal das Pessoas Hospitalizadas, a ser implementada nas unidades de saúde públicas e privadas, vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou à rede suplementar.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por proteção à saúde bucal o conjunto de ações e medidas voltadas à prevenção de doenças e à manutenção da saúde da cavidade oral, incluindo dentes, gengiva e demais estruturas associadas.

 

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal das Pessoas Hospitalizadas:

 

I – incentivar a escovação e o uso regular do fio dental, a fim de prevenir infecções e evitar o agravamento da condição clínica da pessoa hospitalizada;

 

II – promover ações de saúde bucal no âmbito da atenção hospitalar multiprofissional e interdisciplinar;

 

III – valorizar o cuidado com a saúde bucal em unidades nas quais a condição bucal possa representar fator de risco para o agravamento do quadro clínico, como em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), oncologia e cardiologia;

 

IV – incentivar a adoção de protocolos que integrem o cuidado em saúde bucal ao plano terapêutico da pessoa hospitalizada;

 

V – estimular a cooperação entre o Poder Público e instituições de ensino formadoras de profissionais em Odontologia, com vistas à difusão de boas práticas em saúde bucal no ambiente hospitalar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.