AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1401, DE 07 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 6.296, de 17 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PMPICS, instituída por esta Lei, recomenda a adoção das seguintes práticas:
a) Medicina Tradicional Chinesa;
b) Acupuntura;
c) Homeopatia;
d) Plantas Medicinais e Fitoterapia;
e) Termalismo;
f) Crenoterapia;
g) Antroposofia;
h) Ozonioterapia;
i) Biodança.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.