AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1401, DE 07 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cuiabá o Mercado do Porto na capital, em razão de sua relevância histórica, social, econômica e cultural para a identidade, a memória e as tradições da população cuiabana.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivos:
I – valorizar, salvaguardar e promover os saberes, práticas, costumes, manifestações culturais e formas de sociabilidade associados às atividades tradicionais desenvolvidas no Mercado do Porto;
II – preservar os modos de fazer, comercializar e conviver que caracterizam o espaço como referência da cultura popular, da gastronomia regional e do comércio tradicional de Cuiabá;
III – incentivar ações de proteção, difusão e promoção cultural, em consonância com a legislação municipal, estadual e federal de proteção ao patrimônio cultural.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.