LEI Nº 7.578 DE 07 DE JULHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1401, DE 07 DE JULHO DE 2026.

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O MERCADO DO PORTO, NA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cuiabá o Mercado do Porto na capital, em razão de sua relevância histórica, social, econômica e cultural para a identidade, a memória e as tradições da população cuiabana.

 

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivos:

 

I – valorizar, salvaguardar e promover os saberes, práticas, costumes, manifestações culturais e formas de sociabilidade associados às atividades tradicionais desenvolvidas no Mercado do Porto;

 

II – preservar os modos de fazer, comercializar e conviver que caracterizam o espaço como referência da cultura popular, da gastronomia regional e do comércio tradicional de Cuiabá;

 

III – incentivar ações de proteção, difusão e promoção cultural, em consonância com a legislação municipal, estadual e federal de proteção ao patrimônio cultural.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.