AUTOR: VEREADORA MARIA AVALONE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1401 DE 07 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial gastronômico do Município de Cuiabá o quibebe de mamão e o seu modo de fazer, feito a partir do fruto do mamão verde, e tradicionalmente consumido em toda baixada cuiabana.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.