AUTOR: VEREADOR CÉZINHA NASCIMENTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1401, DE 07 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá o prato típico denominado “CABEÇA DE PACU”, em razão de sua relevância histórica, cultural, gastronômica e afetiva para a identidade cuiabana.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por "Cabeça de Pacu" a iguaria culinária tradicionalmente preparada à base da Cabeça do Peixe, Pacu e temperos regionais, podendo ser feito tanto frito, cozido ou assado, de preparo simples, cuja prática consolidou-se como expressão cultural, símbolo de hospitalidade e elemento identitário da cidade de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.