AUTORA: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1401, DE 07 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Programa Municipal de Acesso à Credencial de Estacionamento para Pessoas com Síndrome de Down, com o objetivo de garantir o direito à mobilidade, acessibilidade e inclusão social desse grupo, mediante emissão gratuita da credencial de estacionamento para Pessoa com Deficiência (PCD).
Art. 2º A credencial de que trata este Programa será emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), nos termos da legislação de trânsito vigente e da regulamentação própria a ser editada.
§ 1º A credencial poderá ser utilizada pelo próprio beneficiário ou por seu responsável legal.
§ 2º Para a concessão do benefício, a pessoa com Síndrome de Down, ou seu representante legal, deverá apresentar laudo médico que comprove a condição, conforme os critérios estabelecidos pela SEMOB.
Art. 3º O Programa tem como objetivos específicos:
I – promover a inclusão e a autonomia das pessoas com Síndrome de Down;
II – facilitar o acesso a espaços públicos e privados por meio da reserva legal de vagas;
III – reduzir barreiras ambientais e sociais que dificultem a mobilidade urbana desse público.
Art. 4º O descumprimento desta Lei por órgãos da administração pública ou estabelecimentos privados sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.