AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1401, DE 07 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a campanha permanente denominada “Olhe de Novo!”, com o objetivo de prevenir o esquecimento de crianças e animais no interior de veículos automotores.
Art. 2º A campanha “Olhe de Novo!” consistirá na divulgação de mensagens de alerta visuais, a serem fixadas em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal, inclusive nos seguintes locais:
I – estacionamentos de órgãos públicos;
II – estacionamentos de escolas, creches, hospitais, centros comerciais e supermercados;
III – estacionamentos de empresas, indústrias e repartições que concentrem grande fluxo de funcionários.
Art. 3º Os avisos deverão conter, no mínimo, a seguinte mensagem: “OLHE DE NOVO! Antes de sair do veículo, verifique se há crianças ou animais no banco traseiro.”
§ 1º Os avisos deverão ser afixados em local visível ao condutor no momento da entrada ou saída do veículo.
§ 2º Poderão ser utilizados cartazes, adesivos ou placas físicas.
§ 3º A campanha também poderá ser divulgada por meio de mensagens sonoras em rádios, especialmente durante horários de maior audiência, priorizando-se conteúdos de caráter educativo e preventivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.