LEI Nº 7.586 DE 07 DE JULHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR T. CEL. DIAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1401, DE 07 DE JULHO DE 2026.

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O “DIA DO CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Dia do Conselheiro Municipal de Saúde”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.

 

Art. 2º O Dia do Conselheiro Municipal de Saúde tem por objetivos:

 

I – valorizar e reconhecer a atuação dos Conselheiros e das Conselheiras Municipais de Saúde no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

II – destacar a importância do controle social e da participação popular na formulação, fiscalização e acompanhamento das políticas públicas de saúde no âmbito municipal;

 

III – incentivar a conscientização da população acerca do papel do Conselho Municipal de Saúde como instância democrática e deliberativa;

 

IV – reconhecer o trabalho voluntário e o compromisso dos conselheiros na defesa do direito constitucional à saúde;

 

V – promover o diálogo entre sociedade civil, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços;

 

VI – estimular ações educativas voltadas à cidadania, à transparência e à gestão participativa no âmbito da saúde pública;

 

VII – valorizar iniciativas, projetos e boas práticas desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Saúde no Município;

 

VIII – fortalecer a articulação entre o Poder Público e o Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º O Dia do Conselheiro Municipal de Saúde poderá ser celebrado com a realização de atividades educativas, palestras, seminários, debates, encontros e demais ações voltadas à valorização do controle social e à promoção da saúde pública.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.