AUTOR: VEREADOR T. CEL. DIAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1401, DE 07 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Dia do Conselheiro Municipal de Saúde”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
Art. 2º O Dia do Conselheiro Municipal de Saúde tem por objetivos:
I – valorizar e reconhecer a atuação dos Conselheiros e das Conselheiras Municipais de Saúde no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – destacar a importância do controle social e da participação popular na formulação, fiscalização e acompanhamento das políticas públicas de saúde no âmbito municipal;
III – incentivar a conscientização da população acerca do papel do Conselho Municipal de Saúde como instância democrática e deliberativa;
IV – reconhecer o trabalho voluntário e o compromisso dos conselheiros na defesa do direito constitucional à saúde;
V – promover o diálogo entre sociedade civil, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços;
VI – estimular ações educativas voltadas à cidadania, à transparência e à gestão participativa no âmbito da saúde pública;
VII – valorizar iniciativas, projetos e boas práticas desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Saúde no Município;
VIII – fortalecer a articulação entre o Poder Público e o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º O Dia do Conselheiro Municipal de Saúde poderá ser celebrado com a realização de atividades educativas, palestras, seminários, debates, encontros e demais ações voltadas à valorização do controle social e à promoção da saúde pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.