LEI Nº 7.587 DE 08 DE JULHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR ILDE TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1402 DE 08 DE JULHO DE 2026.

 

INSTITUI A SEMANA DA MULHER NA POLÍTICA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Semana da Mulher na Política, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto, com a finalidade de promover a reflexão, a conscientização e o incentivo à participação feminina nos espaços de poder e decisão.

 

Art. 2º A Semana da Mulher na Política passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º A Semana da Mulher na Política tem como diretrizes:

 

I – incentivar a participação das mulheres na vida política e em espaços de liderança;

 

II – promover o debate sobre políticas públicas voltadas à equidade de gênero;

 

III – valorizar a atuação feminina nos âmbitos político, social, institucional e comunitário;

 

IV – estimular a formação cidadã e o fortalecimento da democracia participativa.

 

Art. 4º Durante a Semana da Mulher na Política poderão ser desenvolvidas, de forma integrada e colaborativa, ações como:

 

I – palestras, seminários, oficinas, encontros e rodas de conversa com lideranças femininas e especialistas;

 

II – atividades educativas e formativas sobre cidadania, políticas públicas, liderança e participação política;

 

III – campanhas institucionais e digitais de conscientização e incentivo à participação feminina;

 

IV – ações de articulação com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades de classe e demais interessados;

 

V – outras iniciativas compatíveis com os objetivos desta Lei.

 

Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei não implicará criação de despesas obrigatórias, podendo ser realizada com recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis, bem como por meio de parcerias e apoios institucionais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.