AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1402 DE 08 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Atleta Surdolímpico, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.
Art. 2º A data de que trata o art. 1º desta Lei integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.