LEI Nº 7.589 DE 10 DE JULHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1404, DE 10 DE JULHO DE 2026.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A TRADICIONAL FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA DO BAIRRO NOVO TERCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá a Tradicional Festa de São João Batista do Bairro Novo Terceiro, a ser realizada anualmente no mês de julho.

 

Art. 2º A Festa de São João Batista do Bairro Novo Terceiro é um evento cultural, social e comunitário, com o objetivo de fortalecer os laços familiares, preservar a memória dos antepassados, incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de julho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.