AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1404, DE 10 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá a Tradicional Festa de São João Batista do Bairro Novo Terceiro, a ser realizada anualmente no mês de julho.
Art. 2º A Festa de São João Batista do Bairro Novo Terceiro é um evento cultural, social e comunitário, com o objetivo de fortalecer os laços familiares, preservar a memória dos antepassados, incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.