LEI Nº 7.592 DE 16 DE JULHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1408 DE 16 DE JULHO DE 2026.

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DE CUIABÁ O COMPLEXO DO MUSEU DO RIO, ONDE FUNCIONAVA O ANTIGO MERCADO DO PEIXE, NA ORLA DO BAIRRO DO PORTO, NA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cuiabá o complexo do Museu do Rio, onde funcionava o antigo Mercado do Peixe, na orla do bairro do Porto, na capital.

 

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivos:

 

I – valorizar, salvaguardar e promover os saberes, práticas, costumes, manifestações culturais e formas de sociabilidade associados às atividades tradicionais desenvolvidas no Complexo do Museu do Rio, antigo Mercado do Peixe;

 

II – preservar os modos de fazer, comercializar e conviver que caracterizam o espaço como referência da cultura popular, da gastronomia regional, artesanato e do comércio tradicional de Cuiabá;

 

III – incentivar ações de proteção, difusão e promoção cultural, em consonância com a legislação municipal, estadual e federal de proteção ao patrimônio cultural.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.