AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1408 DE 16 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 6.869, de 12 de outubro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Institui, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Colorretal e a Importância da Colonoscopia para sua Prevenção e Diagnóstico Precoce.” (NR)
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 6.869, de 12 de outubro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Colorretal e a Importância da Colonoscopia para sua Prevenção e Diagnóstico Precoce.” (NR)
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 6.869, de 12 de outubro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações da sociedade civil, com o objetivo de viabilizar a realização de mutirões de exames preventivos e palestras educativas, visando contribuir para a redução da incidência e da mortalidade por câncer colorretal no município de Cuiabá.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.