LEI Nº 7.594 DE 17 DE JULHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1407 DE 17 DE JULHO DE 2026

 

RECONHECE A MANIFESTAÇÃO CULTURAL DA CANÇÃO TRADICIONAL "A LUA" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Cuiabá a manifestação cultural da canção tradicional "A Lua", em sua forma transmitida oralmente e consolidada no repertório musical do Siriri, do Cururu e das demais expressões populares cuiabanas.

 

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei fundamenta-se na notória relevância histórica, artística e cultural da canção, que se constitui como um bem portador de referência à identidade, à ação e à memória do povo cuiabano, transmitido oralmente por gerações.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão municipal de cultura, poderá promover a salvaguarda desta manifestação cultural, por meio de ações que visem:

 

I – realizar o inventário histórico da canção, reunindo registros fonográficos, documentos, pesquisas acadêmicas, depoimentos de mestres da cultura popular e demais elementos relativos à sua trajetória e transmissão oral;

 

II – promover a documentação, a pesquisa e a divulgação da canção em sua forma tradicional;

 

III – incentivar sua execução em atividades culturais, educacionais, turísticas e em eventos oficiais do Município.

 

Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza exclusivamente cultural e patrimonial. Não importa em declaração sobre autoria ou titularidade de direitos autorais, tampouco altera o regime jurídico estabelecido pela legislação federal, em especial a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de julho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.