AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1407 DE 17 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Cuiabá a manifestação cultural da canção tradicional "A Lua", em sua forma transmitida oralmente e consolidada no repertório musical do Siriri, do Cururu e das demais expressões populares cuiabanas.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei fundamenta-se na notória relevância histórica, artística e cultural da canção, que se constitui como um bem portador de referência à identidade, à ação e à memória do povo cuiabano, transmitido oralmente por gerações.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão municipal de cultura, poderá promover a salvaguarda desta manifestação cultural, por meio de ações que visem:
I – realizar o inventário histórico da canção, reunindo registros fonográficos, documentos, pesquisas acadêmicas, depoimentos de mestres da cultura popular e demais elementos relativos à sua trajetória e transmissão oral;
II – promover a documentação, a pesquisa e a divulgação da canção em sua forma tradicional;
III – incentivar sua execução em atividades culturais, educacionais, turísticas e em eventos oficiais do Município.
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza exclusivamente cultural e patrimonial. Não importa em declaração sobre autoria ou titularidade de direitos autorais, tampouco altera o regime jurídico estabelecido pela legislação federal, em especial a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.