LEI Nº 7.597 DE 22 DE JULHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1412, DE 22 DE JULHO DE 2026.

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O DIA DO CATEQUISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia do Catequista, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de agosto.

 

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de julho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.