AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1425 DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com diabetes mellitus tipo 1 o direito de portarem alimentos e materiais necessários para o controle glicêmico durante a realização de concursos públicos, no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como alimentos e materiais para o controle glicêmico aqueles necessários à manutenção da saúde da pessoa com diabetes mellitus tipo 1, incluindo, mas não se limitando a:
I – medidor de glicemia e tiras de teste;
II – lancetas e seringas ou canetas de insulina;
III – insulina e outros medicamentos prescritos para o controle da glicose no sangue; e
IV – alimentos de rápida absorção, como sachês de glicose, doces ou sucos, necessários para a prevenção e correção de episódios de hipoglicemia.
Art. 3º Os editais dos concursos públicos deverão prever o direito de a pessoa com diabetes mellitus tipo 1 utilizar, a qualquer momento durante a realização da prova e sem prejuízo ao tempo destinado à sua realização, os alimentos e materiais indicados para o controle de sua condição, desde que, no ato da inscrição, seja apresentada comunicação formal acompanhada de laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico e a necessidade de uso de insulina ou outros medicamentos de controle glicêmico.
Parágrafo único. Caso o diagnóstico da diabetes mellitus tipo 1 ocorra entre o período de inscrição e a data da realização do concurso, o laudo médico deverá ser apresentado no dia do certame, acompanhado de declaração que justifique a impossibilidade de aviso prévio.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as instituições ou empresas organizadoras de concursos públicos às sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 22 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.