AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1425 DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Escola que Protege", com o objetivo de ofertar treinamentos aos profissionais da Educação para a identificação de sinais de abuso contra crianças e pré-adolescentes nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Cuiabá.
Art. 2º Será assegurado aos profissionais da educação treinamento que possibilite a identificação de sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil, que ocorram de maneira presencial ou digital.
Art. 3º O treinamento deve atender todos os aspectos necessários à identificação dos sinais de abuso, abordagem e denúncia, contendo no mínimo:
I – definição e classificação das formas de violência contra crianças e adolescentes;
II – conceito de abuso e exploração sexual;
III – identificação da violência infantil: indicadores físicos e comportamentais;
IV – aspectos éticos e legais: Código de Ética Profissional, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente;
V – abordagem da criança e do adolescente em casos de suspeita;
VI – conceito de Bullying e de violência entre menores;
VII – conscientização sobre o abuso sexual digital;
VIII – identificação de sinais de abuso contra crianças portadoras de deficiência;
IX – conscientização acerca dos meios de denúncia.
Parágrafo único. Deve-se utilizar um grupo multiprofissional e interdisciplinar que contenha profissionais da área de saúde, assistentes sociais, pedagogos, psicopedagogos e profissionais da área jurídica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 22 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.