AUTORA: ANA MARIA
DO COUTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Rua Tte. Coronel Caracíolo de Oliveira, a Rua F do loteamento do Bairro dos Bandeirantes, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 03 de maio de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.