AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1425 DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Cuiabá, diretrizes para estímulo, valorização e divulgação da Rota do Turismo Católico, voltada à promoção do patrimônio histórico, artístico, religioso e cultural relacionado à tradição católica.
Parágrafo único. A Rota do Turismo Católico poderá ser reconhecida pelo Poder Executivo como área temática de interesse turístico, nos termos que vierem a ser definidos em regulamentação própria.
Art. 2º A rota terá como finalidades:
I – estimular o turismo religioso e cultural;
II – promover e valorizar templos, igrejas, museus, memoriais e demais espaços de relevância histórica e espiritual;
III – incentivar ações de pesquisa, preservação e educação patrimonial;
IV – contribuir com o desenvolvimento econômico local;
V – fortalecer parcerias entre setor público, instituições religiosas e iniciativa privada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 22 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.