AUTOR: VEREADORA MARIA AVALONE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1415, DE 27 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá o doce de caju e o seu modo de fazer, feito a partir do fruto do cajueiro, e tradicionalmente consumido em toda baixada cuiabana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.