AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1415, DE 27 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Força Jovem Universal, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.