AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1415 DE 27 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia da Cultura Nordestina, a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro, em alusão ao Dia Nacional do Nordestino.
Art. 2º O Dia da Cultura Nordestina passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º As comemorações poderão contemplar:
I – apresentações musicais, teatrais e de dança;
II – feiras gastronômicas e de artesanato;
III – exposições e palestras sobre a contribuição histórica e cultural da comunidade nordestina;
IV – ações educativas voltadas às escolas da rede municipal, incentivando o respeito à diversidade cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.