LEI Nº 7.608 DE 27 DE JULHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1415 DE 27 DE JULHO DE 2026.

 

Institui o Dia da Cultura Nordestina no Município de Cuiabá, a ser comemorado anualmente em 08 de outubro, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia da Cultura Nordestina, a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro, em alusão ao Dia Nacional do Nordestino.

 

Art. 2º O Dia da Cultura Nordestina passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º As comemorações poderão contemplar:

 

I – apresentações musicais, teatrais e de dança;

 

II – feiras gastronômicas e de artesanato;

 

III – exposições e palestras sobre a contribuição histórica e cultural da comunidade nordestina;

 

IV – ações educativas voltadas às escolas da rede municipal, incentivando o respeito à diversidade cultural.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de julho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.