AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1415 DE 27 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia Municipal de Oração e Apoio às Mulheres, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado do mês de março.
Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
Art. 3º As ações relacionadas à presente Lei poderão ser realizadas por meio de:
I – encontros, palestras e rodas de conversa;
II – momentos de oração e reflexão;
III – campanhas de conscientização;
IV – atividades comunitárias e sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.