AUTOR: VEREADORA DRA. MARA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1419, DE 31 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a promoção de ações permanentes de conscientização, prevenção e orientação sobre o Papilomavírus Humano (HPV), no âmbito do Município de Cuiabá, a serem desenvolvidas, preferencialmente, na rede pública municipal de saúde, observadas as políticas públicas já existentes.
Art. 2º Constituem diretrizes das ações previstas nesta Lei:
I – promover a conscientização da população acerca do HPV, suas formas de transmissão, prevenção e impactos à saúde;
II – incentivar a vacinação contra o HPV, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde;
III – orientar quanto à importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de exames preventivos;
IV – contribuir para a redução da incidência de doenças associadas ao HPV, especialmente o câncer do colo do útero e outras neoplasias relacionadas.
Parágrafo único. As diretrizes previstas neste artigo deverão ser implementadas de forma complementar às ações e políticas municipais já instituídas na área da saúde, especialmente aquelas relacionadas à saúde sexual e reprodutiva.
Art. 3º Para a consecução das diretrizes previstas nesta Lei, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes ações:
I – divulgação de material informativo e educativo;
II – realização de palestras, rodas de conversa e atividades educativas;
III – veiculação de informações por meio dos canais oficiais de comunicação do Município;
IV – incentivo à vacinação do público-alvo definido pelas autoridades sanitárias;
V – orientação sobre exames preventivos e acompanhamento clínico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.