AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1424, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o “Dia Municipal do Perito Oficial Médico Legista”, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril.
Art. 2º A data tem por finalidade reconhecer e valorizar os profissionais médicos legistas, destacando sua importância para:
I – a medicina legal;
II – a investigação criminal;
III – a produção de provas periciais;
IV – a segurança pública;
V – o sistema de justiça;
VI – a promoção da verdade científica nos processos judiciais.
Art. 3º Durante a semana da celebração da data comemorativa, poderão ser promovidas palestras, seminários, campanhas educativas e eventos voltados à valorização profissional e conscientização da sociedade sobre a importância da medicina legal e da atuação dos médicos legistas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.