LEI Nº 7.611 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1424, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O “DIA MUNICIPAL DO PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o “Dia Municipal do Perito Oficial Médico Legista”, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril.

 

Art. 2º A data tem por finalidade reconhecer e valorizar os profissionais médicos legistas, destacando sua importância para:

 

I – a medicina legal;

 

II – a investigação criminal;

 

III – a produção de provas periciais;

 

IV – a segurança pública;

 

V – o sistema de justiça;

 

VI – a promoção da verdade científica nos processos judiciais.

 

Art. 3º Durante a semana da celebração da data comemorativa, poderão ser promovidas palestras, seminários, campanhas educativas e eventos voltados à valorização profissional e conscientização da sociedade sobre a importância da medicina legal e da atuação dos médicos legistas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.