LEI Nº 7.614 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1431, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

 

INSTITUI A FEIRA MUNICIPAL DAS PROFISSÕES E CARREIRAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Feira Municipal das Profissões e Carreiras, a ser realizada anualmente preferencialmente no mês de setembro, com a finalidade de promover orientação educacional e profissional aos estudantes.

 

Art. 2º A Feira Municipal das Profissões e Carreiras tem como objetivos:

 

I – orientar estudantes sobre as diversas áreas profissionais existentes;

 

II – apresentar cursos de ensino superior, cursos técnicos e oportunidades de qualificação profissional;

 

III – promover o contato direto entre estudantes, instituições de ensino e profissionais de diversas áreas;

 

IV – incentivar a continuidade dos estudos após a conclusão da educação básica;

 

V – contribuir para o planejamento educacional e profissional da juventude.

 

Art. 3º A Feira Municipal das Profissões e Carreiras poderá contar, entre outros, com a participação de:

 

I – universidades, faculdades, centros universitários e institutos federais;

 

II – escolas técnicas e instituições de educação profissional;

 

III – conselhos profissionais e entidades representativas de classe;

 

IV – órgãos públicos e instituições de pesquisa;

 

V – empresas e organizações da sociedade civil.

 

Art. 4º Durante a realização da Feira Municipal das Profissões e Carreiras poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes atividades:

 

I – apresentação de cursos superiores e cursos técnicos;

 

II – palestras e debates sobre carreiras profissionais e mercado de trabalho;

 

III – atividades de orientação vocacional e profissional;

 

IV – exposições científicas, tecnológicas e culturais;

 

V – divulgação de processos seletivos, vestibulares e programas de acesso ao ensino superior.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.