AUTOR: VEREADOR ALEX RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1431, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural material e imaterial do Município de Cuiabá a torcida do Mixto Esporte Clube, em razão de sua relevância histórica, social, cultural e esportiva para a identidade da população cuiabana.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se patrimônio cultural:
I – as manifestações coletivas da torcida, incluindo cânticos, bandeiras, símbolos, uniformes e expressões culturais;
II – a participação da torcida em eventos esportivos e sociais ligados ao clube;
III – a contribuição histórica da torcida para a consolidação do futebol e da cultura esportiva em Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.