AUTOR: VEREADOR PROF. MÁRIO NADAF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1431, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Dia Municipal do Plantio de Árvores, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de dezembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Plantio de Árvores tem por objetivos:
I – incentivar ações de arborização urbana e recuperação ambiental;
II – estimular o plantio de espécies arbóreas adequadas ao ecossistema local, principalmente frutíferas, para contribuir com a alimentação das espécies;
III – promover a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental e da ampliação da cobertura vegetal urbana;
IV – contribuir para a proteção das nascentes, matas ciliares e demais áreas ambientalmente relevantes;
V – fomentar práticas de educação ambiental voltadas à sustentabilidade e à melhoria da qualidade de vida;
VI – incentivar a participação da sociedade civil, instituições de ensino, organizações ambientais e demais segmentos da comunidade em ações voltadas à preservação do meio ambiente.
Art. 3º Na semana em que ocorrer a celebração do Dia Municipal do Plantio de Árvores, poderão ser promovidas ações educativas, campanhas de conscientização, distribuição de mudas, palestras, seminários, mutirão de plantio e outras atividades correlatas, observadas as disponibilidades orçamentárias e administrativas dos órgãos competentes.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, entidades ambientalistas e instituições de ensino para o desenvolvimento de atividades relacionadas à data instituída por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.