AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1431, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o “Dia do Perito Oficial Criminal”, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de dezembro.
Art. 2º A data tem por finalidade reconhecer e valorizar os profissionais da Perícia oficial criminal, destacando sua importância para:
I – a investigação criminal;
II – a produção de provas técnico-científicas;
III – a segurança pública;
IV – o sistema de justiça;
V – a elucidação de crimes;
VI – a promoção da verdade material nos processos judiciais.
Art. 3º Durante a semana da celebração da data comemorativa poderão ser promovidas palestras, seminários, campanhas educativas e eventos voltados à valorização profissional e conscientização da sociedade sobre a importância da perícia criminal oficial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.