LEI Nº 7.620 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1431, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O “DIA DO PERITO OFICIAL CRIMINAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o “Dia do Perito Oficial Criminal”, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de dezembro.

 

Art. 2º A data tem por finalidade reconhecer e valorizar os profissionais da Perícia oficial criminal, destacando sua importância para:

 

I – a investigação criminal;

 

II – a produção de provas técnico-científicas;

 

III – a segurança pública;

 

IV – o sistema de justiça;

 

V – a elucidação de crimes;

 

VI – a promoção da verdade material nos processos judiciais.

 

Art. 3º Durante a semana da celebração da data comemorativa poderão ser promovidas palestras, seminários, campanhas educativas e eventos voltados à valorização profissional e conscientização da sociedade sobre a importância da perícia criminal oficial.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.