AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1431, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos candidatos com nanismo o direito de participar dos concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cuiabá.
Parágrafo único. O direito previsto no caput estende-se à realização do Teste de Aptidão Física (TAF) em igualdade de condições com os demais candidatos, respeitadas as condições físicas ideais para o exercício da função.
Art. 2º Os editais dos concursos públicos municipais que prevejam a etapa de Teste de Aptidão Física (TAF) deverão conter critérios de avaliação específicos para os candidatos com nanismo.
§ 1º Os critérios de que trata o caput deverão observar:
I – as particularidades e limitações dos candidatos;
II – a avaliação da capacidade física para o desempenho das atribuições essenciais do cargo, sem imposição de barreiras injustificadas.
§ 2º A ausência de cumprimento das disposições desta lei, quando não motivadamente justificada pela natureza das atribuições do cargo, configurará prática discriminatória, sujeitando o ato à nulidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.