LEI Nº 7.621 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1431, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE TESTES DE APTIDÃO FÍSICA (TAF), ESPECÍFICOS PARA PESSOAS COM NANISMO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM CUIABÁ – MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos candidatos com nanismo o direito de participar dos concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O direito previsto no caput estende-se à realização do Teste de Aptidão Física (TAF) em igualdade de condições com os demais candidatos, respeitadas as condições físicas ideais para o exercício da função.

 

Art. 2º Os editais dos concursos públicos municipais que prevejam a etapa de Teste de Aptidão Física (TAF) deverão conter critérios de avaliação específicos para os candidatos com nanismo.

 

§ 1º Os critérios de que trata o caput deverão observar:

 

I – as particularidades e limitações dos candidatos;

 

II – a avaliação da capacidade física para o desempenho das atribuições essenciais do cargo, sem imposição de barreiras injustificadas.

 

§ 2º A ausência de cumprimento das disposições desta lei, quando não motivadamente justificada pela natureza das atribuições do cargo, configurará prática discriminatória, sujeitando o ato à nulidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.