AUTOR: VEREADORA MARIA AVALONE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1436, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial Gastronômico do Município de Cuiabá a cachorrada e o seu modo de fazer, feita a partir do leite coalhado e cozido, tradicionalmente consumido em toda a Baixada Cuiabana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.