LEI Nº 7.629 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1436, EM 25 DE AGOSTO DE 2026.

 

INSTITUI O PROGRAMA “DE VOLTA PARA MINHA TERRA” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Cuiabá, o programa “De Volta para Minha Terra”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, observando a legislação aplicável e os limites orçamentários do município.

 

Art. 2º O programa será destinado aos munícipes que comprovadamente:

 

I – Estejam em situação de vulnerabilidade social;

 

II – Apresentem vínculo familiar ou comunitário com o local de destino.

 

Art. 3º O programa oferecerá, conforme regulamentação do Poder Executivo, os seguintes serviços e benefícios:

 

I – Encaminhamento para órgãos competentes visando à viabilização do transporte;

 

II – Suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, caso necessário;

 

III – Apoio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;

 

IV – Intermediação com programas sociais da cidade de Cuiabá ou da cidade de destino, quando aplicável;

 

V – Encaminhamento a serviços sociais do município e, quando possível, intermediação com instituições da localidade de destino.

 

Art. 4º A coordenação e execução do programa ficarão sob a responsabilidade do órgão competente, conforme regulamentação do Executivo, que poderá:

 

I – Avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;

 

II – Manter o registro atualizado de todos os atendimentos realizados;

 

III – Criar uma plataforma online e uma central de atendimento telefônico para consultas e solicitações.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.