AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1436, EM 25 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Cuiabá, o programa “De Volta para Minha Terra”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, observando a legislação aplicável e os limites orçamentários do município.
Art. 2º O programa será destinado aos munícipes que comprovadamente:
I – Estejam em situação de vulnerabilidade social;
II – Apresentem vínculo familiar ou comunitário com o local de destino.
Art. 3º O programa oferecerá, conforme regulamentação do Poder Executivo, os seguintes serviços e benefícios:
I – Encaminhamento para órgãos competentes visando à viabilização do transporte;
II – Suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, caso necessário;
III – Apoio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;
IV – Intermediação com programas sociais da cidade de Cuiabá ou da cidade de destino, quando aplicável;
V – Encaminhamento a serviços sociais do município e, quando possível, intermediação com instituições da localidade de destino.
Art. 4º A coordenação e execução do programa ficarão sob a responsabilidade do órgão competente, conforme regulamentação do Executivo, que poderá:
I – Avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;
II – Manter o registro atualizado de todos os atendimentos realizados;
III – Criar uma plataforma online e uma central de atendimento telefônico para consultas e solicitações.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.