AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1436, EM 25 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos para Cães e Gatos em Situação de Abandono e Abrigamento.
Parágrafo único. O Banco Municipal tem por objetivos:
I – captar doações destinadas a cães e gatos;
II – promover a distribuição gratuita dos seguintes produtos:
a) rações;
b) medicamentos veterinários;
c) utensílios;
d) produtos de higiene;
e) acessórios;
f) móveis, roupas e produtos de limpeza destinados ao uso animal ou ao suporte de instituições protetoras.
Art. 2º É vedada a comercialização de quaisquer produtos doados ou coletados pelo Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos para Cães e Gatos.
Art. 3º São finalidades do Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos para Cães e Gatos em Situação de Abandono e Abrigamento:
I – Realizar a coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, medicamentos e demais itens destinados ao consumo e bem-estar animal, desde que em condições adequadas de uso, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos industriais e comerciais ligados à produção ou comercialização de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos destinados a animais;
b) apreensões realizadas por órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal, desde que observadas as normas legais pertinentes;
c) doações de órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
II – Efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, prioritariamente, para:
a) instituições de proteção animal, protetores independentes regularmente cadastrados no órgão competente;
b) famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município de Cuiabá, que possuam sob sua guarda cães ou gatos e estejam devidamente cadastradas em programas sociais do município.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.672, de 30 de abril de 2021, e todas as suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.