LEI Nº 7.631 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1436, EM 25 DE AGOSTO DE 2026.

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO CORREDOR DE RUA” E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 09 DE MARÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá o “Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de março.

 

Art. 2º O “Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º A data tem por finalidade reconhecer, valorizar e incentivar a prática da corrida de rua como atividade esportiva, promotora de saúde, qualidade de vida, inclusão social e bem-estar da população.

 

Art. 4º Na semana em que recair a data comemorativa, poderão ser promovidas pelo Poder Público, em parceria com entidades esportivas, associações, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, atividades como:

 

I – corridas, caminhadas e eventos esportivos;

 

II – campanhas de conscientização sobre saúde e atividade física;

 

III – palestras, seminários e ações educativas;

 

IV – homenagens aos atletas e incentivadores da modalidade.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.