AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1436, EM 25 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá o “Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de março.
Art. 2º O “Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º A data tem por finalidade reconhecer, valorizar e incentivar a prática da corrida de rua como atividade esportiva, promotora de saúde, qualidade de vida, inclusão social e bem-estar da população.
Art. 4º Na semana em que recair a data comemorativa, poderão ser promovidas pelo Poder Público, em parceria com entidades esportivas, associações, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, atividades como:
I – corridas, caminhadas e eventos esportivos;
II – campanhas de conscientização sobre saúde e atividade física;
III – palestras, seminários e ações educativas;
IV – homenagens aos atletas e incentivadores da modalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.