REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 763, DE 03 DE JUNHO DE 1964

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORIZA A EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA PARA ATENDER REFORMA DO JARDIM ALENCASTRO E MELHORAMENTOS DA RUA CORONEL ESCOLASTICO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Executivo autorizado a emitir apólices municipais nominativas ou ao portador de valores de Cr$ 200,00; Cr$ 500,00: Cr$ 1.000,00; e 5.000,00 até o montante de Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de reforma do Jardim Alencastro e melhoramentos da rua Coronel Escolástico.

 

Parágrafo único. Às apólices terão as assinaturas em “facsimile” do Prefeito e do Secretário da Fazenda e serão assinados pelo Tesoureiro Municipal e pelo Chefe do Serviço de Contabilidade.

 

Art. 2º As apólices emitidas vencerão juros de (12%) doze por cento ao ano, sobre seu valor nominal, pagáveis em duas prestações em JUNHO e DEZEMBRO, mediante folhas organizadas pelo Serviço de Contabilidade.

 

Art. 3º As apólices emitidas serão amortizadas no prazo de dez (10) anos, em parcelas anuais de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) mediante sorteio em que figurarão apólices de todos os valores;

 

Art. 4º As despesas de impressão das apólices, do Material de propaganda e de comissão dos corretores, que não poderão exceder de dez por cento (10%) do valor da emissão, correrão por conta do empréstimo, devendo as apólices serem colocadas nas melhores condições do mercado.

 

Art. 5º O Executivo baixará decreto acaso necessários à execução desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 03 de junho de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.