AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Executivo autorizado a
emitir apólices municipais nominativas ou ao portador de valores de Cr$ 200,00;
Cr$ 500,00: Cr$ 1.000,00; e 5.000,00 até o montante de Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas
de reforma do Jardim Alencastro e melhoramentos da rua
Coronel Escolástico.
Parágrafo único. Às apólices terão as assinaturas em “facsimile”
do Prefeito e do Secretário da Fazenda e serão assinados pelo Tesoureiro
Municipal e pelo Chefe do Serviço de Contabilidade.
Art. 2º As apólices emitidas vencerão juros
de (12%) doze por cento ao ano, sobre seu valor nominal, pagáveis em duas
prestações em JUNHO e DEZEMBRO, mediante folhas organizadas pelo Serviço de
Contabilidade.
Art. 3º As apólices emitidas serão
amortizadas no prazo de dez (10) anos, em parcelas anuais de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros) mediante sorteio em que figurarão apólices de
todos os valores;
Art. 4º As despesas de impressão das
apólices, do Material de propaganda e de comissão dos corretores, que não
poderão exceder de dez por cento (10%) do valor da emissão, correrão por conta
do empréstimo, devendo as apólices serem colocadas nas
melhores condições do mercado.
Art. 5º O Executivo baixará decreto
acaso necessários à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 03 de junho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.