LEI Nº 7.632 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1436, EM 25 DE AGOSTO DE 2026.

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A CAMPANHA "REDE DE PROTEÇÃO: DIGA NÃO AO ABUSO INFANTIL", VOLTADA À PREVENÇÃO E AO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal "Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil", de atendimento e apoio às crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, a ser realizada de forma permanente.

 

Art. 2º A Campanha Municipal instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

 

I – estimular o atendimento humanizado às crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual;

 

II – garantir o respeito à dignidade e à honra das crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual;

 

III – assegurar o resguardo da intimidade e da integridade física e psicológica das crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual;

 

IV – estimular a distribuição de materiais informativos e educativos sobre a prevenção de abusos e violências sexuais contra crianças e adolescentes;

 

V – estimular a adoção de medidas educativas e de proteção à população geral, bem como às crianças e adolescentes vulneráveis e hipervulneráveis, bem como à população em risco;

 

VI – estimular a informação e sensibilização da sociedade, com o apoio das redes de educação e assistência social, sobre a prevenção e o combate aos abusos e às violências sexuais contra crianças e adolescentes;

 

VII – estimular o envolvimento de um grupo intersetorial para implementar a estratégia da Campanha;

 

VIII – estimular a realização de atividades intersetoriais alusivas ao tema durante todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui o dia 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;

 

IX – estimular a celebração de convênios ou parcerias com órgãos públicos ou com a organização da sociedade civil para o fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.