AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1437, EM 26 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de prevenir, combater e erradicar todas as formas de violência contra a pessoa idosa e promover seus direitos, autonomia, dignidade e bem-estar.
Art. 2º A política de que trata esta lei será regida pelos seguintes princípios:
I – respeito à dignidade da pessoa idosa;
II – proteção integral e prioritária dos direitos da pessoa idosa;
III – prevenção e combate a todas as formas de violência;
IV – promoção da autonomia e do protagonismo da pessoa idosa;
V – participação social na formulação, na implementação e no monitoramento de políticas públicas;
VI – articulação intersetorial entre as diversas políticas públicas municipais;
VII – transparência e controle social.
Art. 3º São diretrizes da política de que trata esta lei:
I – a prevenção, mediante:
a) campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;
b) capacitação contínua de profissionais que atuam com a população;
c) incentivo à convivência intergeracional e fortalecimento dos laços comunitários;
d) promoção do envelhecimento ativo e saudável;
II – a proteção e o atendimento ao idoso vítima de violência, mediante:
a) fortalecimento da rede de atendimento e de proteção à pessoa idosa;
b) criação e ampliação de serviços especializados, como centros de referência e acolhimento;
c) atendimento humanizado e capacitação específica para o profissional da rede pública;
d) garantia de acesso à Justiça e aos mecanismos de denúncia e de proteção;
III – o monitoramento e a avaliação, mediante:
a) realização de estudos e pesquisas sobre a violência contra a pessoa idosa;
b) promoção da participação social no monitoramento das ações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.