AUTOR: VEREADOR T. CORONEL DIAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1439, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá/MT, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, como política pública de caráter educativo, destinado à prevenção do uso de drogas e da violência no ambiente escolar.
Art. 2º O PROERD tem como objetivos:
I – promover ações educativas de prevenção ao uso de drogas e à prática da violência entre crianças e adolescentes;
II – incentivar a integração entre escola, família e órgãos de segurança pública na construção de uma cultura de paz;
III – contribuir para o fortalecimento da cidadania e dos valores éticos e sociais nos estudantes da rede pública municipal.
Art. 3º A implementação do PROERD no âmbito da rede pública municipal de ensino poderá ocorrer mediante cooperação institucional entre o Município e o Estado de Mato Grosso, por meio dos órgãos competentes das áreas de educação e segurança pública.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.