AUTOR: ANTÔNIO RIBEIRO LEITE FILHO
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$ 100.000,00, (Cem mil cruzeiros), ao Riachuelo Esporte Club desta Capital, para término da construção da sua sede social.
Art. 2º A verba consignada no artigo 1º correrá por conta dos índices técnicos autorizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá, em 29 de maio de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.