AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1452 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural, Histórico, Ambiental e de Lazer do Município de Cuiabá-MT o Horto Florestal Toté Garcia, em razão de sua relevância histórica, ambiental, social, cultural e comunitária para a população cuiabana.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata esta Lei compreende:
I – a importância histórica e cultural do espaço para o Município de Cuiabá;
II – sua relevância ambiental e paisagística;
III – sua utilização como espaço de convivência social, lazer, práticas esportivas, culturais e educativas;
IV – sua contribuição para a promoção da qualidade de vida, inclusão social e bem-estar da população.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei não implica tombamento automático do bem, devendo eventual procedimento específico observar a legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.