AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1452 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a participação da Pessoa com Deficiência (PCD) nas peças publicitárias institucionais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cuiabá, veiculadas em meios de comunicação, respeitados os princípios da igualdade, dignidade humana e inclusão social.
Art. 2º Nenhum grupo social poderá ser apresentado de forma depreciativa ou de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia durante a exibição das peças publicitárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.