LEI Nº 7.642 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1452 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) NAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS VEICULADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada a participação da Pessoa com Deficiência (PCD) nas peças publicitárias institucionais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cuiabá, veiculadas em meios de comunicação, respeitados os princípios da igualdade, dignidade humana e inclusão social.

 

Art. 2º Nenhum grupo social poderá ser apresentado de forma depreciativa ou de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia durante a exibição das peças publicitárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.