AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1452 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Educativa “Menos Telas, Mais Livros”, de caráter orientativo e facultativo, com a finalidade de incentivar a leitura e promover a conscientização sobre o uso equilibrado das tecnologias digitais no ambiente escolar.
Art. 2º A Campanha tem por objetivos:
I – incentivar o hábito da leitura entre crianças e estudantes da rede municipal de ensino;
II – estimular o desenvolvimento cognitivo, criativo e social dos alunos;
III – promover a reflexão sobre o uso consciente e equilibrado das tecnologias digitais;
IV – fortalecer o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 3º A Campanha poderá ser desenvolvida nas unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme critérios pedagógicos definidos pelo Poder Executivo, no âmbito de sua autonomia administrativa e educacional, podendo contemplar ações como:
I – atividades de leitura e contação de histórias;
II – ações culturais, artísticas e recreativas;
III – jogos educativos e atividades de socialização;
IV – oficinas literárias e de incentivo à produção textual.
Art. 4º A implementação da Campanha ficará a critério do Poder Executivo, no âmbito de sua conveniência e oportunidade administrativa, respeitada a autonomia da gestão educacional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.