LEI Nº 7.643 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1452 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

 

INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA “MENOS TELAS, MAIS LIVROS” NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Educativa “Menos Telas, Mais Livros”, de caráter orientativo e facultativo, com a finalidade de incentivar a leitura e promover a conscientização sobre o uso equilibrado das tecnologias digitais no ambiente escolar.

 

Art. 2º A Campanha tem por objetivos:

 

I – incentivar o hábito da leitura entre crianças e estudantes da rede municipal de ensino;

 

II – estimular o desenvolvimento cognitivo, criativo e social dos alunos;

 

III – promover a reflexão sobre o uso consciente e equilibrado das tecnologias digitais;

 

IV – fortalecer o processo de ensino e aprendizagem.

 

Art. 3º A Campanha poderá ser desenvolvida nas unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme critérios pedagógicos definidos pelo Poder Executivo, no âmbito de sua autonomia administrativa e educacional, podendo contemplar ações como:

 

I – atividades de leitura e contação de histórias;

 

II – ações culturais, artísticas e recreativas;

 

III – jogos educativos e atividades de socialização;

 

IV – oficinas literárias e de incentivo à produção textual.

 

Art. 4º A implementação da Campanha ficará a critério do Poder Executivo, no âmbito de sua conveniência e oportunidade administrativa, respeitada a autonomia da gestão educacional.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.