AUTOR: VEREADOR PROF. MÁRIO NADAF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1452 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Dia da Feira Gastronômica, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho.
Art. 2º A data tem como objetivos:
I – valorizar a gastronomia regional cuiabana e mato-grossense;
II – incentivar o empreendedorismo local e a economia criativa;
III – promover as feiras gastronômicas como espaços de convivência social, cultura, lazer e geração de renda;
IV – destacar o papel fundamental da culinária na conservação da biodiversidade e na valorização dos ingredientes regionais;
V – incentivar ações de combate à fome e de promoção da segurança alimentar;
VI – fomentar a cultura popular e as tradições gastronômicas do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.