LEI Nº 7.644 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR PROF. MÁRIO NADAF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1452 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

 

INSTITUI O DIA DA FEIRA GASTRONÔMICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o Dia da Feira Gastronômica, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho.

 

Art. 2º A data tem como objetivos:

 

I – valorizar a gastronomia regional cuiabana e mato-grossense;

 

II – incentivar o empreendedorismo local e a economia criativa;

 

III – promover as feiras gastronômicas como espaços de convivência social, cultura, lazer e geração de renda;

 

IV – destacar o papel fundamental da culinária na conservação da biodiversidade e na valorização dos ingredientes regionais;

 

V – incentivar ações de combate à fome e de promoção da segurança alimentar;

 

VI – fomentar a cultura popular e as tradições gastronômicas do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.