AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1452 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego para Mães Solo, com o objetivo de promover a inclusão social e produtiva de mulheres que sustentam sozinhas seus filhos e famílias.
Art. 2º O Programa tem como diretrizes:
I – promover a intermediação de mão de obra para mães solo no mercado local;
II – sensibilizar, mobilizar e firmar parcerias com empresas e empreendedores locais para a contratação de mães solo como empregadas, fornecedoras ou prestadoras de serviços;
III – estimular o empreendedorismo feminino e a geração de renda autônoma por meio de capacitação e acesso a políticas públicas;
IV – combater a discriminação no mercado de trabalho com base na condição de maternidade solo.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se mãe solo a mulher que exerce, de forma exclusiva ou predominante, as responsabilidades parentais, educacionais, afetivas e financeiras sobre seus filhos.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser integradas com outras políticas públicas de assistência social, educação, saúde, trabalho e desenvolvimento econômico.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.