AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1452 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e de Busca Ativa Escolar no Município de Cuiabá, com os seguintes objetivos:
I – promover a conscientização da sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil e a importância da permanência de crianças e adolescentes na escola;
II – combater a evasão escolar;
III – estimular ações voltadas à identificação, reinserção e permanência de crianças e adolescentes na educação básica;
IV – fortalecer a articulação entre poder público e sociedade civil no enfrentamento ao trabalho infantil e à exclusão escolar.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se busca ativa escolar o conjunto de ações intersetoriais voltadas à identificação, localização e reinserção de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão, garantindo o direito à educação.
Art. 2º A Campanha poderá contemplar, entre outras ações:
I – realização de palestras, oficinas e atividades educativas em escolas e comunidades;
II – campanhas de divulgação em meios oficiais, redes sociais e espaços públicos;
III – incentivo à realização de ações de mobilização social para enfrentamento da evasão escolar;
IV – promoção de articulação entre órgãos públicos e instituições da sociedade civil, no âmbito de suas competências;
V – incentivo à cooperação com Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições correlatas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.